Aposentadoria por idade é um benefício da Previdência Social disponibilizado aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Este benefício é um dos mais solicitados do INSS e sofreu inúmeras mudanças com a Reforma da Previdência.

Quais os requisitos para a aposentadoria por idade? 

Dois requisitos precisam ser atingidos para a concessão da Aposentadoria por Idade:
– Faixa etária  (idade).
– Carência. (tempo de contribuição)
Faixa etária é quantos anos são necessários para que se possa requisitar a Aposentadoria por Idade.
– Homens – 65 anos.
– Mulheres – 62 anos.

Carência é um tempo específico imposto por Lei que o segurado tenha que ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.
– Prazo de carência para os dois sexos de 180 meses.

Estes requisitos variam se você se enquadra antes da Reforma Previdenciária. No período chamado de transição ou depois da Reforma Previdenciária.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Devemos observar que os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência são diferentes, vejamos:

Se completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
Se você não completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:
Começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de:
Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Valor da aposentadoria:
70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Importante: essa regra é válida se você tiver completado todos os requisitos acima até o dia 12/11/2019.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:
Começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, para esses casos existe a Regra de Transição.

Sendo assim, para ter direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade, você precisa de:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Mulher: 15 anos.
Homem: 20 anos.

Começou a contribuir após 13/11/2019:
Começou a trabalhar depois do início da Reforma, precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Mulher: 15 anos.
Homem: 20 anos.

Qual o valor da Aposentadoria por Idade?
O valor da aposentadoria vai variar dependendo de qual regra você tem direito:

Antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.

Depois da Reforma e Regra de Transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

Você precisa ter a seguinte documentação para dar entrada no pedido:

Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
CPF (Cadastro de Pessoa Física).
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Extrato CNIS.
Carnê de contribuição.
Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.

Posso continuar trabalhando após me aposentar?
A resposta é sim, você pode continuar a exercer sua função ou cargo que ocupe.
Somente no caso da aposentadoria por invalidez o trabalhador aposentado é impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada.
A contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continua sendo obrigatória, e esses valores de contribuição não irão interferir no valor que recebe pela aposentadoria.

Para mais informações, procure um profissional especializado e de confiança.