Aposentadoria especial

Essa espécie de beneficio é concedida aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos a saúde e são divididos em duas formas:

Insalubridade:
– Agentes químicos (benzeno, arsênio, iodo, entre outros agentes)
– Agentes físicos (frio, calor, ruídos acima do permitido, entre outros)
– Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, esgoto, lixo urbano, animais, cemitérios, entre outros)

Periculosidade: 
– Fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Nesses casos quanto mais lesivo for o agente, menos tempo o trabalhador precisa para se aposentar, para isso foi criado 3 graus:

– Grau Máximo – 15 anos – trabalhadores de minas subterrâneas
– Grau Moderado – 20 anos – Trabalhadores com exposição a amianto  e minas acima da terra.
– Grau Mínimo – Trabalhadores expostos a ruídos, frio, calor, vigilantes, eletricistas.

Com a Reforma da Previdência, aconteceram algumas mudanças quanto aos trabalhadores, fique atento na hora de solicitar sua aposentadoria especial, consulte um especialista para te auxiliar e encaixar você no grau indicado pela sua profissão.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?
Se o trabalhador exerceu algumas das profissões abaixo antes de 95, já terá direito a aposentadoria especial, vejamos:
– Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
– Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
– Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
– Frentistas de posto de gasolina;
– Aeronautas ou aeroviários;
– Telefonistas ou telegrafistas;
– Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
– Operadores de máquinas de raios X.

Caso o trabalhador tenha trabalhado exposto aos agentes nocivos mas não está na lista acima, ainda assim tem direito a aposentadoria especial. Basta comprovar a atividade com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), porém existem documentos que podem substitui-lo.

Como ficou a Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma:
A aposentadoria sofreu muito com a reforma, ficando ela possível em duas formas:

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Válida para quem já trabalhava antes da Reforma,
Você precisará cumprir:
– 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
– 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
– 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Lembre-se: pode utilizar, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

2º Regra definitiva:
Essa regra é valida para quem começou a trabalhar depois da reforma:
Requisitos:
Atividades de alto risco;
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial

Atividades de médio risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial

Atividades de baixo risco.
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial

Posso converter a atividade especial em tempo comum DEPOIS da reforma ?
A Reforma acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Isso quer dizer que o Governo entende que o tempo de atividade especial, geralmente desgastante e nocivo à saúde, está em igualdade de condições com tempo de contribuição comum.

Porém, os períodos de atividade especial que você trabalhou ANTES da reforma, podem ser convertidos normalmente.

Documentos necessários para pedir a Aposentadoria Especial
O trabalhador deverá juntar:
– Documento de identificação com foto  (RG e CPF)
– CPTS (carteira de trabalho)
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas nas quais trabalhou em insalubridade ou periculosidade.
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
– Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
– Laudos trabalhistas;
– Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).